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Aposentados e pensionistas com doença grave têm direito à isenção do Imposto de Renda

A Lei 7.713/88 prevê a isenção do IR sobre aposentadoria, pensão ou reforma de quem tem doença grave. Avaliamos o seu caso e conduzimos o pedido — na via administrativa ou judicial. Conforme a situação, é possível pleitear a devolução do que foi descontado nos últimos cinco anos.

Atendimento sigiloso · sem sair de casa

Lei 7.713/88direito previsto em lei federal
Súmulas 598 e 627 do STJvale mesmo já curado e sem laudo oficial exclusivo
Brasil todoprocesso 100% eletrônico e remoto
Atendimento em todo o Brasil
Sigilo sobre o seu diagnóstico
Equipe de Direito Tributário
Atendimento direto pelo WhatsApp
O que está em jogo

Muitos aposentados com doença grave pagam IR sem saber que têm direito à isenção

Quem enfrenta uma doença grave já carrega o suficiente. O peso financeiro não deveria ser mais um — e, em muitos casos, não precisa ser.

Todo mês o IR leva uma parte do seu benefício antes de você usá-lo
Remédios, exames e consultas pesam cada vez mais no orçamento
Talvez ninguém nunca tenha lhe dito que esse desconto pode não ser devido
O valor que poderia estar com você seguiu para a Receita
A isenção por doença grave é um direito previsto em lei — não um favor. E você não precisa enfrentar o processo sozinho.
O benefício em duas frentes

Parar de pagar — e olhar para o que já foi descontado

Para frente: reconhecida a isenção, o desconto do IR sobre a sua aposentadoria, pensão ou reforma cessa. O benefício volta a chegar inteiro.

Para trás: conforme o caso, é possível pleitear a devolução do que foi retido nos últimos cinco anos, com correção pela Selic. O valor depende da sua situação e exige cálculo — por isso, ninguém sério promete um montante.

A isenção por doença grave é um direito previsto na Lei 7.713/88 e reconhecido pelo STJ — mas que muitos aposentados desconhecem e seguem pagando.

— Moreira de Souza Advogados Associados
Quem tem direito

Duas condições, somadas

Tem direito quem recebe proventos de inatividade e tem uma doença grave prevista em lei.

Aposentados do INSS

Qualquer tipo: por idade, tempo de contribuição ou invalidez.

Servidores públicos

Aposentados pelo regime próprio (RPPS), federal, estadual ou municipal.

Militares reformados

Forças Armadas, Polícias Militares e Corpo de Bombeiros, na reforma.

Pensionistas

Beneficiários de pensão por morte que tenham a doença grave.

Previdência privada

Proventos de previdência complementar podem ser abrangidos, conforme o caso.

+ doença grave

Somada a um dos casos acima, uma das doenças da Lei 7.713/88 (lista a seguir).

Atenção: a isenção não alcança salário de quem está na ativa, autônomos ou rendimentos de aluguel — apenas proventos de aposentadoria, pensão e reforma.
Rol da Lei 7.713/88

Doenças que dão direito à isenção

A lista é definida em lei. Estas são as principais — se a sua não aparece aqui, ainda vale uma análise técnica.

Neoplasia maligna (câncer)Todos os tipos, inclusive já curado.
Cardiopatia graveInfarto, pontes, stents, arritmias graves, transplante.
Doença de Parkinson
CegueiraInclusive de um só olho (monocular).
Esclerose múltipla
Nefropatia graveDoenças renais graves.
Hepatopatia graveHepatites virais, cirrose e outras.
Paralisia irreversívelParaplegia, tetraplegia.
Alienação mentalAlzheimer, demências, psicoses.
AIDS / HIVInclusive portador assintomático.
Tuberculose ativa
Hanseníase
Espondiloartrose anquilosante
Doença de PagetOsteíte deformante.
Fibrose císticaMucoviscidose.
Moléstia profissionalQue levou à aposentadoria por invalidez.
Base legal

Dois entendimentos do STJ que mudam tudo

São os pontos que mais fazem aposentados desistirem por engano. O Superior Tribunal de Justiça já resolveu os dois.

Súmula 627 do STJ

Mesmo curado, o direito permanece

O STJ dispensa a exigência de que a doença esteja ativa hoje. Quem teve câncer e se recuperou, por exemplo, continua com direito à isenção — não é preciso estar em tratamento no momento do pedido.

Súmula 598 do STJ

Não depende só do laudo oficial

Na via judicial, o STJ admite que a doença seja comprovada por outros meios de prova, além do laudo de serviço médico oficial. Ter sido negado por falta desse laudo não encerra o seu caso.

Como funciona

Um caminho claro, do primeiro contato à restituição

01

Análise do seu caso

Você nos conta, pelo WhatsApp, sobre o benefício que recebe e o diagnóstico. Avaliamos a viabilidade, com sigilo.

02

Organização dos documentos

Orientamos exatamente o que reunir, para evitar negativas por detalhes formais.

03

Pedido de isenção

Protocolamos pelo melhor caminho para o seu caso — via administrativa ou judicial.

04

Isenção e restituição

Reconhecida a isenção, o desconto cessa e, conforme o caso, pleiteamos os valores dos últimos 5 anos.

O que você vai precisar

Documentos necessários

Nada complicado — e nós orientamos cada passo. Em geral:

Laudo médicocom CID e a data do diagnóstico
Documento de identidadeRG ou CNH
Contrachequesque mostrem o desconto do IR
Comprovante do benefícioaposentadoria, pensão ou reforma
Não tem tudo em mãos? Sem problema — comece pela conversa e nós indicamos o que falta.
Por que o Moreira de Souza

Técnica, discrição e atendimento direto

Um escritório estabelecido conduzindo o seu caso — sem promessas, com método.

Mais de 10 anos de atuação

Experiência consolidada em Direito Tributário.

Sigilo absoluto

Seu diagnóstico e sua situação, em total confidencialidade.

Brasil todo

Atendimento 100% remoto, processo eletrônico.

Atendimento direto

Você fala com a equipe, sem intermediários.

Nosso compromisso: não prometemos resultado — a OAB veda, e nenhum advogado sério faz. Assumimos transparência sobre a viabilidade do seu caso, sigilo e acompanhamento até a decisão.
Por que confiar

Seriedade que se verifica, não que se promete

Num mercado cheio de promessas, nosso diferencial é o oposto: técnica, transparência e conduta dentro das regras da OAB.

Escritório estabelecido

Moreira de Souza Advogados Associados, com endereço físico na Barra da Tijuca/RJ e mais de 10 anos de atuação.

Fundamentação na lei e no STJ

Cada pedido se apoia na Lei 7.713/88 e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça — não em promessa de resultado.

Sigilo e conduta ética

Seu diagnóstico tratado com confidencialidade, em conformidade com o Provimento 205/2021 da OAB.

Quando houver depoimentos de clientes (com autorização), eles entram aqui — sempre reais, nunca fictícios.
Por que não adiar

A restituição alcança os últimos 5 anos

O prazo para reaver o que foi pago indevidamente é de cinco anos, contados do pedido (art. 168 do CTN). Na prática, a cada mês que passa, o mês mais antigo desse período deixa de ser recuperável. Organizar a documentação sem adiar ajuda a preservar o máximo a que você pode ter direito.

Quero organizar meu caso
Dúvidas frequentes

Perguntas que todo mundo faz

Já estou curado. Ainda tenho direito?
Sim. O STJ entende que o direito permanece mesmo sem sintomas atuais ou após a cura (Súmula 627). Cada caso é avaliado individualmente.
Meu pedido já foi negado. Adianta tentar de novo?
Muitos pedidos são negados na via administrativa por questões formais ou de prova. Nesses casos, é possível reavaliar e, quando cabível, buscar o reconhecimento na via judicial.
Preciso de laudo do médico oficial?
Na via judicial, o STJ admite outros meios de prova além do laudo de serviço médico oficial (Súmula 598). Avaliamos qual documentação se aplica ao seu caso.
A isenção vale para a previdência privada e para o 13º?
Em regra, a isenção alcança os proventos de aposentadoria e pensão, incluindo o 13º; a previdência complementar pode ser abrangida conforme o caso. Analisamos a sua situação.
Pedir a isenção mexe na minha aposentadoria?
Não. O reconhecimento da isenção do IR não altera o seu direito à aposentadoria, pensão ou reforma.
Vocês atendem na minha cidade?
Sim. O atendimento é 100% remoto, em qualquer cidade do Brasil, com todo o processo eletrônico.
E a restituição dos 5 anos?
A lei permite pleitear o que foi retido indevidamente nos últimos cinco anos, com correção. O valor depende do seu caso e exige cálculo — por isso não há como prometer um montante.

Descubra, sem compromisso, se você tem direito

O primeiro passo é simples: conte sua situação à nossa equipe pelo WhatsApp. Avaliamos seu caso com sigilo e explicamos, com clareza, os próximos passos.

Falar com um advogado agora

P.S.: a isenção por doença grave é um direito previsto em lei e reconhecido pelo STJ — mas que muitos aposentados desconhecem e seguem pagando. Uma análise do seu caso esclarece se ele se aplica a você, e o que pode ser feito quanto ao período já descontado.

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Contato

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