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Se houver prescrição médica para o seu tratamento e comprovação da negativa pelo plano de sáude, conseguimos na maioria das vezes, uma liberação IMEDIATA via liminar, para preservar a saúde do paciente e garantir o início do tratamento.
Muitos pacientes necessitam de medicamentos de alto custo para o tratamento de doenças graves, crônicas ou raras. No entanto, é comum que as operadoras de saúde recusem a cobertura deste tipo de medicamento.
Nesses casos, havendo prescrição médica que justifique o tratamento, é possível obter judicialmente a concessão do remédio.
Se o médico emitir laudo solicitando a realização de procedimento cirúrgico imprescindível para manutenção da saúde/vida do paciente, o plano de saúde deverá efetivar a liberação do procedimento, e caso haja negativa, pleiteamos a realização IMEDIATA através de medida LIMINAR, com indenização por danos morais, ao final.
Em diversas situações, as operadoras de saúde negam o reembolso ou pagam valores irrisórios ao beneficiário pelos procedimentos realizados. Essa situação é considerada abusiva, sendo possível, requerer o reembolso judicialmente.
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