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Atuação

Áreas de atuação

Atuamos em processos médicos  sempre em busca da interpretação das normas mais favoráveis ao cliente.

Cirurgia Reparadoras

As cirurgias plásticas reparadoras devem ter o custeio realizado de forma integral pela operadora do plano, que não poderá negar a cobertura sob a alegação de tratar-se de procedimento estético.

Demora na Autorização

Atuamos com agilidade a fim de liberar judicialmente exames, cirurgias, tratamentos e procedimentos evitando riscos à integridade física e a saúde do paciente.

Liminar

Em casos de urgência, é possível solicitar pedido de liminar buscando o cumprimento imediato pelo plano de saúde, evitando que o paciente tenha que esperar um longo período até o fim do processo para realizar o tratamento.

Medicamentos

Atuação quando o Sistema Único de Saúde (“SUS”) ou os planos de saúde, de forma ilegal e abusiva, apresentam negativa integral ou parcial ao tratamento medicamentoso indicado expressamente pelo médico, repassando os custos, indevidamente, ao consumidor.

Materiais Cirúrgicos

Negativa de cobertura de materiais, em especial órteses e próteses importadas. Atuamos para que o consumidor tenha direito de cobertura integral dos procedimentos cirúrgicos necessários, bem como do custeio dos materiais indicados pelo médico.

Tratamentos

Ao ajuizar uma ação judicial com o objetivo de obter a cobertura para um tratamento médico negado pelo plano de saúde, é importante ter documentos que comprovem os fatos alegados.

Erro Médico

É o dano provocado no paciente pela ação ou inação do médico, no exercício da profissão, e sem a intenção de cometê-lo. Há três possibilidades de suscitar o dano e alcançar o erro: imprudência, imperícia e negligência. Em qualquer desses casos, a reparação deve ser feita ao paciente.

Negativa do Plano

Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de tratamentos ou procedimentos por não estar previsto no rol da ANS, pois é meramente exemplificativo.

Reajuste Abusivo de Plano de Saúde

O serviço de reajuste abusivo de plano de saúde é uma prática injusta e prejudicial aos beneficiários. Consiste em aumentos excessivos nas mensalidades dos planos de saúde, muitas vezes sem justificativas claras ou proporcionais aos custos reais.

FAQ

Perguntas Frequentes

Se houver prescrição médica para o tratamento e comprovação da negativa pelo plano de saúde, é possível pedir tutela de urgência (liminar). A concessão e o prazo dependem da análise do juiz em cada caso.

Muitos pacientes necessitam de medicamentos de alto custo para o tratamento de doenças graves, crônicas ou raras. No entanto, é comum que as operadoras de saúde recusem a cobertura deste tipo de medicamento.

Nesses casos, havendo prescrição médica que justifique o tratamento, é possível obter judicialmente a concessão do remédio.

Se o médico emitir laudo indicando procedimento cirúrgico imprescindível para a saúde ou a vida do paciente e o plano negar, é possível pedir a autorização por tutela de urgência (liminar) e, conforme o caso, indenização por danos morais. A decisão depende da análise do juiz.

Em diversas situações, as operadoras de saúde negam o reembolso ou pagam valores irrisórios ao beneficiário pelos procedimentos realizados. Essa situação é considerada abusiva, sendo possível, requerer o reembolso judicialmente.

Quem somos

O Escritório

Moreira de Souza Advogados Associados é um escritório de advocacia que acredita no desenvolvimento de uma sociedade justa através do respeito aos direitos sociais e individuais, no incentivo da iniciativa privada, empreendedorismo e livre iniciativa. Em constante atualização, investimos na qualificação do nosso corpo de advogados para que possamos oferecer soluções jurídicas atualizadas do mercado de forma personalizada e transparente.

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