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Se houver prescrição médica para o tratamento e comprovação da negativa pelo plano de saúde, é possível pedir tutela de urgência (liminar). A concessão e o prazo dependem da análise do juiz em cada caso.
Muitos pacientes necessitam de medicamentos de alto custo para o tratamento de doenças graves, crônicas ou raras. No entanto, é comum que as operadoras de saúde recusem a cobertura deste tipo de medicamento.
Nesses casos, havendo prescrição médica que justifique o tratamento, é possível obter judicialmente a concessão do remédio.
Se o médico emitir laudo indicando procedimento cirúrgico imprescindível para a saúde ou a vida do paciente e o plano negar, é possível pedir a autorização por tutela de urgência (liminar) e, conforme o caso, indenização por danos morais. A decisão depende da análise do juiz.
Em diversas situações, as operadoras de saúde negam o reembolso ou pagam valores irrisórios ao beneficiário pelos procedimentos realizados. Essa situação é considerada abusiva, sendo possível, requerer o reembolso judicialmente.
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