A Lei 7.713/88 prevê a isenção do IR sobre aposentadoria, pensão ou reforma de quem tem doença grave. Avaliamos o seu caso e conduzimos o pedido — na via administrativa ou judicial. Conforme a situação, é possível pleitear a devolução do que foi descontado nos últimos cinco anos.
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Quem enfrenta uma doença grave já carrega o suficiente. O peso financeiro não deveria ser mais um — e, em muitos casos, não precisa ser.
Para frente: reconhecida a isenção, o desconto do IR sobre a sua aposentadoria, pensão ou reforma cessa. O benefício volta a chegar inteiro.
Para trás: conforme o caso, é possível pleitear a devolução do que foi retido nos últimos cinco anos, com correção pela Selic. O valor depende da sua situação e exige cálculo — por isso, ninguém sério promete um montante.
A isenção por doença grave é um direito previsto na Lei 7.713/88 e reconhecido pelo STJ — mas que muitos aposentados desconhecem e seguem pagando.
Tem direito quem recebe proventos de inatividade e tem uma doença grave prevista em lei.
Qualquer tipo: por idade, tempo de contribuição ou invalidez.
Aposentados pelo regime próprio (RPPS), federal, estadual ou municipal.
Forças Armadas, Polícias Militares e Corpo de Bombeiros, na reforma.
Beneficiários de pensão por morte que tenham a doença grave.
Proventos de previdência complementar podem ser abrangidos, conforme o caso.
Somada a um dos casos acima, uma das doenças da Lei 7.713/88 (lista a seguir).
A lista é definida em lei. Estas são as principais — se a sua não aparece aqui, ainda vale uma análise técnica.
São os pontos que mais fazem aposentados desistirem por engano. O Superior Tribunal de Justiça já resolveu os dois.
O STJ dispensa a exigência de que a doença esteja ativa hoje. Quem teve câncer e se recuperou, por exemplo, continua com direito à isenção — não é preciso estar em tratamento no momento do pedido.
Na via judicial, o STJ admite que a doença seja comprovada por outros meios de prova, além do laudo de serviço médico oficial. Ter sido negado por falta desse laudo não encerra o seu caso.
Você nos conta, pelo WhatsApp, sobre o benefício que recebe e o diagnóstico. Avaliamos a viabilidade, com sigilo.
Orientamos exatamente o que reunir, para evitar negativas por detalhes formais.
Protocolamos pelo melhor caminho para o seu caso — via administrativa ou judicial.
Reconhecida a isenção, o desconto cessa e, conforme o caso, pleiteamos os valores dos últimos 5 anos.
Nada complicado — e nós orientamos cada passo. Em geral:
Um escritório estabelecido conduzindo o seu caso — sem promessas, com método.
Experiência consolidada em Direito Tributário.
Seu diagnóstico e sua situação, em total confidencialidade.
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Você fala com a equipe, sem intermediários.
Num mercado cheio de promessas, nosso diferencial é o oposto: técnica, transparência e conduta dentro das regras da OAB.
Moreira de Souza Advogados Associados, com endereço físico na Barra da Tijuca/RJ e mais de 10 anos de atuação.
Cada pedido se apoia na Lei 7.713/88 e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça — não em promessa de resultado.
Seu diagnóstico tratado com confidencialidade, em conformidade com o Provimento 205/2021 da OAB.
O prazo para reaver o que foi pago indevidamente é de cinco anos, contados do pedido (art. 168 do CTN). Na prática, a cada mês que passa, o mês mais antigo desse período deixa de ser recuperável. Organizar a documentação sem adiar ajuda a preservar o máximo a que você pode ter direito.
Quero organizar meu casoO primeiro passo é simples: conte sua situação à nossa equipe pelo WhatsApp. Avaliamos seu caso com sigilo e explicamos, com clareza, os próximos passos.
Falar com um advogado agoraP.S.: a isenção por doença grave é um direito previsto em lei e reconhecido pelo STJ — mas que muitos aposentados desconhecem e seguem pagando. Uma análise do seu caso esclarece se ele se aplica a você, e o que pode ser feito quanto ao período já descontado.