Acidente de trabalho na empresa exige reação técnica e rápida. As primeiras 24 horas definem o risco jurídico, previdenciário e operacional do caso. Se a empresa improvisa, o passivo cresce. Se atua com protocolo, reduz danos e prova diligência.
Neste guia, você verá um passo a passo objetivo para as primeiras 24 horas após um acidente, com base na legislação brasileira e no entendimento atual dos tribunais trabalhistas.
Checklist imediato (0 a 2 horas)
- 1) Prestar socorro imediato: acione atendimento médico e remova o trabalhador do risco.
- 2) Isolar a área: evite novos acidentes e preserve o cenário para apuração.
- 3) Registrar evidências: fotos, vídeos, hora do evento, equipamentos envolvidos e nomes de testemunhas.
- 4) Comunicar liderança e SST: técnico de segurança, RH e jurídico interno/externo.
- 5) Abrir relatório preliminar: narrativa factual, sem juízo de culpa nesse momento.
Primeiro bloco crítico (2 a 8 horas)
Nesse intervalo, a empresa deve estruturar prova e prevenção de reincidência. O foco é duplo: proteger pessoas e reduzir exposição futura.
- Atendimento e encaminhamento médico: guardar atestados, laudos iniciais e recomendações.
- Análise de conformidade: verificar EPI, treinamentos, ordens de serviço e procedimentos aplicáveis.
- Abertura de investigação interna: comissão técnica (SST + RH + gestor da área).
- Plano de contenção: medida corretiva imediata no posto/atividade de risco.
Janela de 8 a 24 horas: CAT, documentação e estratégia
- Emitir CAT no prazo legal: a Comunicação de Acidente de Trabalho deve ser emitida até o primeiro dia útil seguinte; em caso de morte, comunicação imediata.
- Consolidar dossiê do evento: documentos médicos, fichas de EPI, treinamentos, PGR, PCMSO e registros de inspeção.
- Formalizar ações corretivas: o que foi corrigido, quando, por quem e com qual evidência.
- Alinhar discurso institucional: comunicação técnica, sem admissão indevida de culpa e sem omissão de fatos.
Erros que aumentam condenação em acidente de trabalho
- Demorar para socorrer ou registrar o evento.
- Não emitir CAT tempestivamente.
- Não guardar prova de treinamento e fiscalização de EPI.
- Produzir documentos contraditórios entre RH, gestor e segurança do trabalho.
- Ignorar investigação da causa raiz e repetir o mesmo risco operacional.
Base legal essencial (Brasil)
- Constituição Federal, art. 7º, XXII e XXVIII (redução dos riscos e seguro contra acidente de trabalho).
- CLT, arts. 157 e 158 (deveres de segurança do empregador e do empregado).
- Lei 8.213/1991, arts. 19 a 23 (conceito e comunicação do acidente de trabalho).
- Normas Regulamentadoras com destaque para NR-1 (PGR/GRO) e NR-7 (PCMSO), conforme atividade.
Jurisprudência atual: como os tribunais têm julgado
O entendimento predominante no TST e TRTs mantém lógica consistente: quando há falha de prevenção, treinamento, fiscalização ou resposta adequada ao evento, a chance de condenação por danos materiais, morais e estéticos aumenta de forma relevante. Por outro lado, quando a empresa comprova gestão efetiva de risco, treinamento contínuo, entrega/fiscalização de EPI e reação técnica nas primeiras 24 horas, melhora substancialmente sua posição de defesa.
Em resumo: não basta ter papel. É preciso prova de prática.
Protocolo de 24 horas para reduzir risco (modelo prático)
- 0–2h: socorro + isolamento + registro inicial.
- 2–8h: investigação preliminar + coleta documental + ação corretiva imediata.
- 8–24h: CAT + dossiê técnico-jurídico + plano de prevenção de reincidência.
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Palavra-chave foco: acidente de trabalho empresa