Controle de ponto na empresa: 9 erros que geram horas extras e passivo trabalhista

Controle de ponto na empresa: 9 erros que geram horas extras e passivo trabalhista

Se a sua empresa ainda trata controle de jornada como rotina burocrática, o risco é simples: pagar horas extras indevidas hoje e enfrentar condenação trabalhista amanhã. Em 2026, controle de ponto empresa é tema de gestão de risco, não só de RH.

Neste guia, você vai ver os erros mais comuns que inflam o passivo e como corrigir cada um com segurança jurídica e operação enxuta.

Por que o controle de ponto virou tema crítico de compliance trabalhista

A CLT exige registro de jornada para estabelecimentos com mais de 20 empregados (art. 74, §2º). Além disso, a forma de registro precisa permitir auditoria, transparência e rastreabilidade. Quando isso falha, a discussão de horas extras costuma ser decidida contra a empresa.

Na prática forense, dois pontos pesam muito:

  • ausência ou fragilidade dos registros de ponto;
  • falta de transparência no banco de horas e nos saldos.

9 erros de controle de ponto empresa que geram passivo

1) Usar “ponto britânico” (horários idênticos todos os dias)

Registros com entrada e saída sempre iguais tendem a ser desconsiderados como prova. A Súmula 338 do TST é clara sobre a invalidade de cartões uniformes.

Como corrigir: registrar marcações reais, inclusive variações normais de jornada.

2) Não guardar espelho de ponto e trilha de auditoria

Sem histórico íntegro (alterações, justificativas, aprovadores e data/hora), a defesa processual enfraquece.

Como corrigir: manter trilha completa de eventos e política formal de retenção documental.

3) Banco de horas sem extrato de saldo para o empregado

Jurisprudência recente do TST tem invalidado banco de horas sem transparência de créditos e débitos, com conversão do saldo em horas extras.

Como corrigir: liberar demonstrativo periódico de saldo, com acesso simples e prova de ciência.

4) Acordo de compensação genérico e desconectado da prática

Documento padrão sem aderência à operação real não sustenta o regime quando há habitualidade de extras e descumprimento recorrente.

Como corrigir: revisar ACT/CCT e acordos internos com aderência operacional por unidade.

5) Ignorar marcação correta de intervalo intrajornada

Intervalo suprimido ou mal registrado é fonte clássica de condenação, muitas vezes com reflexos em DSR, férias, 13º e FGTS.

Como corrigir: configurar alertas de inconsistência e bloqueios para fechamento sem validação do intervalo.

6) Permitir ajustes manuais sem justificativa robusta

Ajustes retroativos sem motivo documentado geram suspeita de manipulação de jornada.

Como corrigir: exigir motivo obrigatório, aprovador identificado e registro imutável de alteração.

7) Não tratar jornadas externas e teletrabalho com regra clara

Mesmo com trabalho remoto, meios telemáticos podem caracterizar controle de jornada. A omissão de política cria brechas.

Como corrigir: criar política específica por modalidade (presencial, externo, híbrido e remoto).

8) Fechar folha sem auditoria prévia de jornada

Conferir só no fechamento mensal é tarde demais: erro vira custo recorrente.

Como corrigir: rodar auditoria semanal de exceções (extras, intervalo, ausência de marcação, noturno).

9) Escolher sistema sem aderência normativa

Soluções não aderentes à Portaria MTP 671/2021 e sem documentação técnica adequada elevam risco regulatório e probatório.

Como corrigir: validar aderência técnica e jurídica (REP aplicável, relatórios e segurança da informação).

Checklist rápido para reduzir o passivo em 30 dias

  • Revisar política de jornada e responsabilidade de líderes;
  • Auditar 90 dias de marcações e inconsistências críticas;
  • Publicar extrato de banco de horas com ciência do colaborador;
  • Padronizar fluxo de ajuste manual com trilha de auditoria;
  • Treinar gestores para prevenção de horas extras indevidas;
  • Integrar jurídico + RH + DP no fechamento mensal.

Conclusão

O maior erro não é pagar uma hora extra pontual. O maior erro é manter um sistema de controle de ponto empresa que não se sustenta em auditoria nem em processo trabalhista. Quem corrige agora reduz passivo, melhora previsibilidade de custo e ganha segurança para crescer.

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Referências jurídicas usadas na revisão: CLT (art. 74, §2º), Súmula 338 do TST, decisões do TST sobre invalidação de banco de horas sem transparência de saldo (E-RRAg-21825-58.2015.5.04.0221 e ROT-0011425-20.2020.5.03.0000).

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