Controle de ponto na empresa: 9 erros que geram horas extras e passivo trabalhista
Se a sua empresa ainda trata controle de jornada como rotina burocrática, o risco é simples: pagar horas extras indevidas hoje e enfrentar condenação trabalhista amanhã. Em 2026, controle de ponto empresa é tema de gestão de risco, não só de RH.
Neste guia, você vai ver os erros mais comuns que inflam o passivo e como corrigir cada um com segurança jurídica e operação enxuta.
Por que o controle de ponto virou tema crítico de compliance trabalhista
A CLT exige registro de jornada para estabelecimentos com mais de 20 empregados (art. 74, §2º). Além disso, a forma de registro precisa permitir auditoria, transparência e rastreabilidade. Quando isso falha, a discussão de horas extras costuma ser decidida contra a empresa.
Na prática forense, dois pontos pesam muito:
- ausência ou fragilidade dos registros de ponto;
- falta de transparência no banco de horas e nos saldos.
9 erros de controle de ponto empresa que geram passivo
1) Usar “ponto britânico” (horários idênticos todos os dias)
Registros com entrada e saída sempre iguais tendem a ser desconsiderados como prova. A Súmula 338 do TST é clara sobre a invalidade de cartões uniformes.
Como corrigir: registrar marcações reais, inclusive variações normais de jornada.
2) Não guardar espelho de ponto e trilha de auditoria
Sem histórico íntegro (alterações, justificativas, aprovadores e data/hora), a defesa processual enfraquece.
Como corrigir: manter trilha completa de eventos e política formal de retenção documental.
3) Banco de horas sem extrato de saldo para o empregado
Jurisprudência recente do TST tem invalidado banco de horas sem transparência de créditos e débitos, com conversão do saldo em horas extras.
Como corrigir: liberar demonstrativo periódico de saldo, com acesso simples e prova de ciência.
4) Acordo de compensação genérico e desconectado da prática
Documento padrão sem aderência à operação real não sustenta o regime quando há habitualidade de extras e descumprimento recorrente.
Como corrigir: revisar ACT/CCT e acordos internos com aderência operacional por unidade.
5) Ignorar marcação correta de intervalo intrajornada
Intervalo suprimido ou mal registrado é fonte clássica de condenação, muitas vezes com reflexos em DSR, férias, 13º e FGTS.
Como corrigir: configurar alertas de inconsistência e bloqueios para fechamento sem validação do intervalo.
6) Permitir ajustes manuais sem justificativa robusta
Ajustes retroativos sem motivo documentado geram suspeita de manipulação de jornada.
Como corrigir: exigir motivo obrigatório, aprovador identificado e registro imutável de alteração.
7) Não tratar jornadas externas e teletrabalho com regra clara
Mesmo com trabalho remoto, meios telemáticos podem caracterizar controle de jornada. A omissão de política cria brechas.
Como corrigir: criar política específica por modalidade (presencial, externo, híbrido e remoto).
8) Fechar folha sem auditoria prévia de jornada
Conferir só no fechamento mensal é tarde demais: erro vira custo recorrente.
Como corrigir: rodar auditoria semanal de exceções (extras, intervalo, ausência de marcação, noturno).
9) Escolher sistema sem aderência normativa
Soluções não aderentes à Portaria MTP 671/2021 e sem documentação técnica adequada elevam risco regulatório e probatório.
Como corrigir: validar aderência técnica e jurídica (REP aplicável, relatórios e segurança da informação).
Checklist rápido para reduzir o passivo em 30 dias
- Revisar política de jornada e responsabilidade de líderes;
- Auditar 90 dias de marcações e inconsistências críticas;
- Publicar extrato de banco de horas com ciência do colaborador;
- Padronizar fluxo de ajuste manual com trilha de auditoria;
- Treinar gestores para prevenção de horas extras indevidas;
- Integrar jurídico + RH + DP no fechamento mensal.
Conclusão
O maior erro não é pagar uma hora extra pontual. O maior erro é manter um sistema de controle de ponto empresa que não se sustenta em auditoria nem em processo trabalhista. Quem corrige agora reduz passivo, melhora previsibilidade de custo e ganha segurança para crescer.
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Referências jurídicas usadas na revisão: CLT (art. 74, §2º), Súmula 338 do TST, decisões do TST sobre invalidação de banco de horas sem transparência de saldo (E-RRAg-21825-58.2015.5.04.0221 e ROT-0011425-20.2020.5.03.0000).