Contrato de experiência empresa: como evitar nulidade e ação trabalhista

Se a sua empresa usa contrato de experiência sem critério, você está abrindo a porta para passivo trabalhista. O erro clássico é simples: prorrogar errado, estourar prazo ou não documentar. Neste guia direto ao ponto, você vai ver como fazer o contrato de experiência empresa do jeito certo, com base na CLT e no entendimento dos tribunais.

O que é contrato de experiência (na prática)

O contrato de experiência é uma modalidade de contrato por prazo determinado usada para avaliação mútua entre empresa e empregado. Ele é válido, mas só quando respeita os limites legais.

Regras legais que você precisa cumprir

  • Prazo máximo: 90 dias (art. 445, parágrafo único, CLT).
  • Prorrogação: no máximo uma vez (art. 451, CLT).
  • Forma: cláusulas contratuais claras, com prazo e possibilidade de prorrogação bem definidos.

5 erros que geram nulidade do contrato de experiência

1) Estourar 90 dias no total

Passou de 90 dias? A tendência é converter para contrato por prazo indeterminado, com reflexos rescisórios.

2) Fazer mais de uma prorrogação

Prorrogar duas vezes (ainda que com “jeitinho” documental) costuma gerar nulidade da lógica de prazo determinado.

3) Não prever a prorrogação no instrumento

Sem cláusula objetiva, a empresa perde segurança. A jurisprudência trabalhista tem vários casos de conversão para prazo indeterminado por falha documental.

4) Usar contrato de experiência para função já testada

Readmitir o empregado para mesma função e tentar “novo teste” sem contexto legítimo aumenta risco de discussão judicial.

5) Assinatura e datas mal feitas

Contrato sem datas consistentes, sem assinatura válida ou com divergência entre RH e folha vira prova contra a empresa.

Jurisprudência: o que os tribunais têm sinalizado

O TST tem reafirmado pontos essenciais: prorrogação apenas dentro do limite legal e com previsão contratual adequada. Em precedente divulgado pelo Tribunal (RR-10242-79.2016.5.15.0142), a ausência de cláusula de prorrogação levou à conversão do pacto para prazo indeterminado, com condenação em verbas rescisórias típicas de dispensa sem justa causa.

Checklist rápido para blindar seu RH

  • Defina prazo inicial e, se houver, uma única prorrogação já planejada.
  • Garanta que a soma dos períodos nunca ultrapasse 90 dias.
  • Inclua cláusula de prorrogação com redação clara.
  • Padronize assinatura, datas e arquivamento de documentos.
  • Treine o time de RH para não repetir contrato de experiência de forma automática.

Conclusão

O contrato de experiência empresa é útil, mas só funciona com execução técnica. No trabalhista, detalhe contratual vira dinheiro — para um lado ou para o outro. Se você quer reduzir risco de nulidade e ação, ajuste agora seu modelo e seu fluxo interno.

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Referências legais e institucionais consultadas: CLT (arts. 443, 445 e 451), Súmula 188 do TST, e notícia jurisprudencial do TST sobre conversão de contrato de experiência sem cláusula válida de prorrogação (RR-10242-79.2016.5.15.0142).

Perguntas frequentes sobre contrato de experiência empresa

1) Posso fazer contrato de 30 dias e prorrogar para 60?

Pode, desde que a soma fique dentro de 90 dias e a prorrogação não ultrapasse uma única vez.

2) A prorrogação precisa ser por escrito?

Na prática preventiva, sim. Embora haja discussão sobre prorrogação tácita em alguns precedentes, o caminho mais seguro para a empresa é documentar de forma expressa.

3) Se eu passar de 90 dias, o que acontece?

O risco é de reconhecimento de contrato por prazo indeterminado, com reflexos em aviso-prévio, multa de 40% do FGTS e demais verbas rescisórias.

4) Posso recontratar com novo período de experiência?

Depende do contexto fático, função e intervalo. Repetir automaticamente para mesma função costuma gerar discussão e eleva risco de passivo.

Modelo de governança interna para reduzir passivo

  • RH: controla datas e bloqueia prorrogação fora da regra.
  • Gestor: registra avaliação de desempenho no período.
  • Jurídico: revisa minuta padrão e aprova exceções.
  • Compliance: audita mensalmente contratos por prazo determinado.

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