Funcionário faltou sem aviso: o que a empresa pode fazer sem gerar passivo
Funcionário faltou sem avisar e o empresário fica no pior cenário: operação travada e medo de passivo trabalhista. A boa notícia é que dá para agir, sim — desde que com critério, prova e proporcionalidade.
Neste guia, você vai ver o passo a passo para tratar falta injustificada no trabalho sem improviso.
O que é falta injustificada no trabalho
É a ausência sem motivo legal ou documental aceito. Em regra, quando a falta não se enquadra nas hipóteses legais (por exemplo, art. 473 da CLT) nem em previsão mais favorável em convenção/acordo coletivo ou política interna, ela pode ser tratada como injustificada.
Nem toda ausência é injustificada
Antes de punir, confira:
- se há atestado/documento idôneo;
- se há hipótese legal de ausência abonada;
- se a CCT/ACT da categoria prevê hipóteses adicionais;
- se houve comunicação prévia por canal oficial da empresa.
Sem essa checagem, começa o risco de passivo.
O que a empresa pode fazer na prática
1) Descontar o dia não trabalhado
A falta injustificada permite desconto salarial proporcional do dia não trabalhado e reflexos internos, conforme regras aplicáveis.
Atenção: desconto “punitivo” além do que a lei permite costuma gerar discussão judicial.
2) Aplicar medida disciplinar proporcional
Na rotina empresarial, a sequência mais segura costuma ser:
- advertência (preferencialmente escrita);
- suspensão disciplinar, em caso de reincidência;
- justa causa, quando houver gravidade/reiteração com prova robusta.
3) Registrar tudo (isso é o que salva no processo)
Documente de forma objetiva:
- data da ausência;
- escala/jornada prevista;
- tentativa de contato;
- resposta (ou silêncio) do empregado;
- medida aplicada e ciência do trabalhador.
Sem documento, vira “palavra contra palavra”.
Quando a justa causa entra no jogo
A justa causa por faltas pode aparecer, em tese, em hipóteses como desídia (art. 482, “e”, CLT) ou abandono de emprego (art. 482, “i”, CLT), sempre com prova consistente.
Desídia: reiteração e contexto importam
A jurisprudência costuma analisar histórico, proporcionalidade e imediatidade da punição. Em muitos casos, advertências e suspensões anteriores fortalecem a defesa da empresa.
Abandono de emprego: não é só contar dias
No abandono, tribunais exigem, além da ausência, o elemento subjetivo (intenção de não retornar). A Súmula 32 do TST é referência clássica, mas o caso concreto manda.
Erros que mais geram passivo trabalhista
Punir sem política interna clara
Sem regra conhecida por todos, a defesa enfraquece.
Tratar empregados de forma desigual
Para casos equivalentes, aplique padrão equivalente. Diferença sem justificativa vira munição contra a empresa.
Ignorar convenção coletiva
A CCT da categoria pode criar exigências adicionais. Ignorar isso é erro caro.
Aplicar justa causa “no susto”
Justa causa é penalidade máxima. Se a prova estiver fraca, a reversão judicial é real.
Checklist rápido para RH e gestor
Antes de fechar a medida disciplinar, valide:
- [ ] a ausência realmente foi injustificada;
- [ ] não há hipótese legal/coletiva de abono;
- [ ] houve tentativa de contato registrada;
- [ ] a penalidade foi proporcional;
- [ ] houve imediatidade (sem demora injustificada);
- [ ] tudo está documentado no dossiê do empregado.
FAQ — dúvidas comuns do empresário
Posso descontar o DSR por falta injustificada?
Depende da dinâmica da jornada e das regras aplicáveis ao caso (incluindo norma coletiva). A análise deve ser técnica para evitar desconto indevido.
Quantas faltas injustificadas geram justa causa?
Não existe “número mágico” universal na lei. O que pesa é conjunto probatório: frequência, histórico disciplinar, gravidade, proporcionalidade e contexto.
Preciso sempre aplicar advertência antes da justa causa?
Nem sempre de forma absoluta. Mas, na prática, a gradação disciplinar costuma reduzir risco de reversão, salvo faltas gravíssimas com prova robusta.
Funcionário sumiu. Posso demitir por abandono imediatamente?
Não é recomendável agir no impulso. O mais seguro é formalizar tentativas de convocação e avaliar os requisitos legais/jurisprudenciais antes da medida extrema.
Conclusão
Para lidar com falta injustificada no trabalho sem criar passivo, a lógica é simples: critério + prova + proporcionalidade. Empresa que documenta bem e decide com método reduz muito o risco de reversão judicial.
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