Precisa de um Especialista em aposentadoria?

Conte com a equipe do escritório Moreira de Souza Advogados Associados  para defender os seus direitos na esfera Judicial ou Administrativa.

 Clique no botão abaixo e fale conosco agora.

Atuação

Áreas de atuação

Atuamos em processos médicos  sempre em busca da interpretação das normas mais favoráveis ao cliente.

Aposentadoria por Tempo de contribuição

A aposentadoria por tempo de contribuição no Brasil é um benefício previdenciário concedido ao trabalhador que completa um período mínimo de contribuição. 

Aposentadoria especial

Aposentadoria destinada a trabalhadores que desempenham atividades que representam riscos à saúde ou à integridade física. Esses trabalhadores têm o direito de se aposentar com menos tempo de contribuição em comparação com os trabalhadores comuns.

Aposentadoria por idade

A aposentadoria por idade é um benefício concedido pelo INSS aos trabalhadores urbanos que alcançam uma determinada idade e completam um tempo mínimo de contribuição previdenciária.

Aposentadoria por pontos

A aposentadoria por pontos é um sistema previdenciário onde o trabalhador pode se aposentar quando a soma de sua idade e tempo de contribuição atinge um determinado número de pontos. Esse modelo permite flexibilidade, pois o trabalhador pode escolher quando se aposentar, desde que atinja o mínimo de pontos estabelecido pela legislação previdenciária.

Aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez ou incapacidade permanente é um benefício previdenciário concedido ao trabalhador que se torna permanentemente incapaz para o trabalho devido a doença ou acidente, seja de origem comum ou relacionado ao trabalho.

Aposentadoria para PCD

A aposentadoria por idade da pessoa com deficiência é um benefício previdenciário concedido a pessoas que têm deficiência e alcançaram a idade mínima de 60 anos (homens) ou 55 anos (mulheres).

Aposentadoria para professores

Para os professores, a idade mínima exigida é de 55 anos para as mulheres e 58 anos para os homens, além de um tempo mínimo de contribuição de 25 anos para ambos os sexos.

Aposentadoria por idade rural

A aposentadoria por idade rural é um benefício previdenciário oferecido aos trabalhadores rurais que atingem a idade mínima estabelecida por lei, sem a necessidade de comprovar um tempo mínimo de contribuição.

Planejamento Previdenciário

Aposentadoria Planejamento previdenciário é essencial para garantir segurança financeira na aposentadoria, mantendo o padrão de vida e estabilidade futura.

 

FAQ

Perguntas Frequentes

Para homens, a idade mínima é de 65 anos. Para mulheres, a idade mínima varia de acordo com o ano em que completaram 62 anos, seguindo as regras de transição da reforma da previdência. Além da idade, é necessário comprovar um tempo mínimo de contribuição de 15 anos.

A aposentadoria por tempo de contribuição foi substituída pelas regras de transição. Em 2024, uma das regras é a do “sistema de pontos”, onde a soma da idade e do tempo de contribuição deve ser de 100 pontos para mulheres e 105 pontos para homens.

  • Documento de identidade (RG, CNH, etc.)
  • CPF
  • Comprovante de residência
  • Carteiras de trabalho e Previdência Social (CTPS)
  • PIS/PASEP
  • Extrato do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais)
  • Documentos que comprovem tempo de contribuição, como carnês e guias de recolhimento.

As regras de transição foram criadas para suavizar a transição das regras antigas para as novas. Existem várias regras de transição, como a de pontos, idade mínima progressiva, e pedágio de 50% ou 100%. Em 2024, essas regras continuam a se aplicar para quem já estava no mercado de trabalho antes da reforma.

O valor da aposentadoria é calculado com base na média dos salários de contribuição desde julho de 1994. Essa média é ajustada conforme a regra da aposentadoria escolhida e aplicados fatores como tempo de contribuição e idade.

Sim, é possível continuar trabalhando após a aposentadoria. No entanto, o aposentado continuará a contribuir para o INSS, embora essas contribuições não aumentem o valor da aposentadoria.

O fator previdenciário é uma fórmula utilizada para calcular o valor da aposentadoria, considerando idade, tempo de contribuição e expectativa de vida. Ele pode reduzir o valor da aposentadoria se o segurado se aposentar mais jovem. Em 2024, ele ainda pode ser aplicado em algumas regras de transição, mas menos frequentemente devido às novas regras estabelecidas pela reforma

A melhor modalidade de aposentadoria depende de vários fatores, como sua idade, tempo de contribuição e sua expectativa de renda. Recomendo uma análise detalhada do seu histórico de contribuições e situação atual para determinar qual modalidade oferece os melhores benefícios para você

Para calcular o tempo de contribuição, você deve somar todos os períodos em que contribuiu para o INSS, incluindo empregos com carteira assinada, contribuições como autônomo e períodos de atividade rural, se aplicável. Você pode verificar seu extrato de contribuições no site ou aplicativo Meu INSS

O valor da sua aposentadoria é calculado com base na média dos seus salários de contribuição desde julho de 1994. A média é ajustada conforme a regra de aposentadoria escolhida, aplicando-se fatores como tempo de contribuição e idade. Para um cálculo mais preciso, é recomendável utilizar o simulador do INSS ou consultar um especialista.

Para incluir períodos de trabalho informal ou sem registro, você deve comprovar esses períodos através de documentos como recibos, contratos informais, testemunhas e outros meios de prova. É um processo que pode exigir ação judicial.

Benefícios por incapacidade, como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, são concedidos quando o trabalhador não pode continuar trabalhando por motivos de saúde. A aposentadoria por invalidez substitui o auxílio-doença quando a incapacidade é permanente. Ambos os benefícios consideram o tempo de contribuição e o grau de incapacidade.

O prazo para concessão da aposentadoria pelo INSS pode variar, mas a lei estabelece que o INSS deve responder em até 45 dias após a data de entrada do pedido. Em casos de atrasos, é possível buscar assistência jurídica para agilizar o processo.

Quem somos

O Escritório

Moreira de Souza Advogados Associados é um renomado escritório especializado em direito previdenciário, comprometido com a promoção de uma sociedade justa através da proteção dos direitos sociais e individuais. Nossa missão é apoiar e defender os interesses dos segurados, incentivando a iniciativa privada e o empreendedorismo. Investimos constantemente na atualização e qualificação de nossos advogados para oferecer soluções jurídicas previdenciárias personalizadas e transparentes, alinhadas com as demandas e desafios do mercado atual.

5/5

SOMOS 5 ESTRELAS

Escritório muito recomendado

5/5
Equipe jurídica altamente competente e eficiente. Obtive resultados favoráveis graças ao trabalho da Moreira de Souza.
Henrique Silva
29 Anos
5/5
Excelente atendimento ao cliente e orientação jurídica clara. O escritório Moreira de Souza é altamente confiável.
Felipe Machado
52 Anos
5/5
Profissionais dedicados e comprometidos. O escritório resolveu meu caso de maneira rápida e eficiente
Patrícia Aparecida
31 Anos

Fale conosco agora mesmo!

Clique no botão abaixo e fale com a nossa equipe agora mesmo:

contato

Entre em contato

WhatsApp: (21) 2148-7958
E-mail: contato@moreiradesouza.com.br
Endereço: Avenida Embaixador Abelardo Bueno, 1 – Dimension Office – Bloco D – Lagoa 1, salas 410 e 411 – Barra da Tijuca/RJ.

MOREIRA DE SOUZA © TODOS OS DIREITOS RESERVADOS

Esse site não faz parte do Google LLC nem do Facebook Inc. e não oferecemos nenhum tipo de serviço oficial do governo. Trabalhamos exclusivamente com serviços jurídicos.