Acidente de trabalho: o que fazer nas primeiras 24 horas para reduzir risco na empresa

Acidente de trabalho na empresa exige reação técnica e rápida. As primeiras 24 horas definem o risco jurídico, previdenciário e operacional do caso. Se a empresa improvisa, o passivo cresce. Se atua com protocolo, reduz danos e prova diligência.

Neste guia, você verá um passo a passo objetivo para as primeiras 24 horas após um acidente, com base na legislação brasileira e no entendimento atual dos tribunais trabalhistas.

Checklist imediato (0 a 2 horas)

  • 1) Prestar socorro imediato: acione atendimento médico e remova o trabalhador do risco.
  • 2) Isolar a área: evite novos acidentes e preserve o cenário para apuração.
  • 3) Registrar evidências: fotos, vídeos, hora do evento, equipamentos envolvidos e nomes de testemunhas.
  • 4) Comunicar liderança e SST: técnico de segurança, RH e jurídico interno/externo.
  • 5) Abrir relatório preliminar: narrativa factual, sem juízo de culpa nesse momento.

Primeiro bloco crítico (2 a 8 horas)

Nesse intervalo, a empresa deve estruturar prova e prevenção de reincidência. O foco é duplo: proteger pessoas e reduzir exposição futura.

  • Atendimento e encaminhamento médico: guardar atestados, laudos iniciais e recomendações.
  • Análise de conformidade: verificar EPI, treinamentos, ordens de serviço e procedimentos aplicáveis.
  • Abertura de investigação interna: comissão técnica (SST + RH + gestor da área).
  • Plano de contenção: medida corretiva imediata no posto/atividade de risco.

Janela de 8 a 24 horas: CAT, documentação e estratégia

  • Emitir CAT no prazo legal: a Comunicação de Acidente de Trabalho deve ser emitida até o primeiro dia útil seguinte; em caso de morte, comunicação imediata.
  • Consolidar dossiê do evento: documentos médicos, fichas de EPI, treinamentos, PGR, PCMSO e registros de inspeção.
  • Formalizar ações corretivas: o que foi corrigido, quando, por quem e com qual evidência.
  • Alinhar discurso institucional: comunicação técnica, sem admissão indevida de culpa e sem omissão de fatos.

Erros que aumentam condenação em acidente de trabalho

  • Demorar para socorrer ou registrar o evento.
  • Não emitir CAT tempestivamente.
  • Não guardar prova de treinamento e fiscalização de EPI.
  • Produzir documentos contraditórios entre RH, gestor e segurança do trabalho.
  • Ignorar investigação da causa raiz e repetir o mesmo risco operacional.

Base legal essencial (Brasil)

  • Constituição Federal, art. 7º, XXII e XXVIII (redução dos riscos e seguro contra acidente de trabalho).
  • CLT, arts. 157 e 158 (deveres de segurança do empregador e do empregado).
  • Lei 8.213/1991, arts. 19 a 23 (conceito e comunicação do acidente de trabalho).
  • Normas Regulamentadoras com destaque para NR-1 (PGR/GRO) e NR-7 (PCMSO), conforme atividade.

Jurisprudência atual: como os tribunais têm julgado

O entendimento predominante no TST e TRTs mantém lógica consistente: quando há falha de prevenção, treinamento, fiscalização ou resposta adequada ao evento, a chance de condenação por danos materiais, morais e estéticos aumenta de forma relevante. Por outro lado, quando a empresa comprova gestão efetiva de risco, treinamento contínuo, entrega/fiscalização de EPI e reação técnica nas primeiras 24 horas, melhora substancialmente sua posição de defesa.

Em resumo: não basta ter papel. É preciso prova de prática.

Protocolo de 24 horas para reduzir risco (modelo prático)

  1. 0–2h: socorro + isolamento + registro inicial.
  2. 2–8h: investigação preliminar + coleta documental + ação corretiva imediata.
  3. 8–24h: CAT + dossiê técnico-jurídico + plano de prevenção de reincidência.

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