Intervalo intrajornada na empresa: quando há condenação e como evitar passivo trabalhista
Se a sua rotina de RH ainda trata pausa para refeição como detalhe operacional, o risco é direto: ação trabalhista, condenação e efeito cascata na folha. Em 2026, intervalo intrajornada empresa é tema de compliance, prova processual e gestão de custo.
Neste guia, você vai entender quando a empresa costuma ser condenada, quais erros mais pesam no processo e como reduzir o passivo com medidas práticas.
O que a lei exige sobre intervalo intrajornada
A regra-base está no art. 71 da CLT: em jornadas superiores a 6 horas, o intervalo para repouso e alimentação deve ser de, no mínimo, 1 hora (salvo hipóteses legais/negociais específicas). Com a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), o §4º passou a prever que a concessão parcial ou a não concessão gera pagamento apenas do período suprimido, com adicional de 50% e natureza indenizatória para fatos após 11/11/2017.
Quando a empresa é condenada por intervalo intrajornada
- Supressão total ou parcial habitual (ex.: empregado faz só 15/20 minutos de pausa);
- Registro de ponto inconsistente (horários “perfeitos” e sem aderência à realidade);
- Ausência de prova robusta de fruição do intervalo no dia a dia;
- Ajustes manuais sem trilha de auditoria (sem justificativa e sem aprovador identificado);
- Política interna desconectada da operação (papel bonito, prática ruim).
5 sinais de risco alto no seu processo interno
1) Intervalo “travado” sempre em 1h exata para todos
Padronização artificial acende alerta em reclamação trabalhista.
2) Gestor pressiona equipe a “almoçar trabalhando”
Se há prova testemunhal dessa prática, a chance de condenação sobe muito.
3) Sistema permite editar ponto sem justificativa
Sem rastreabilidade, a credibilidade dos registros cai em audiência.
4) Falta de treinamento de liderança
A maior parte das violações nasce na gestão operacional, não no jurídico.
5) Ausência de auditoria periódica
Sem auditoria semanal/mensal, o erro vira padrão e vira passivo acumulado.
Como evitar condenação: plano prático em 30 dias
- Audite os últimos 90 dias de marcações e identifique times com supressão recorrente;
- Bloqueie fechamento de ponto com intervalo inválido sem justificativa formal;
- Implemente trilha de auditoria imutável para qualquer ajuste retroativo;
- Treine gestores com regra objetiva: pausa é obrigatória, não “flex” informal;
- Crie evidência de compliance: política assinada, logs, ciência do colaborador e rotina de controle.
Negociação coletiva: atenção ao limite jurídico
O STF (Tema 1046) consolidou a força da negociação coletiva em matérias trabalhistas, desde que respeitados direitos absolutamente indisponíveis. Na prática, reduzir litígio exige alinhamento entre CCT/ACT, operação real e documentação consistente.
Conclusão
Condenação por intervalo intrajornada empresa quase nunca é “azar”. Normalmente é falha previsível de gestão de jornada, liderança e prova documental. Quem corrige processo agora evita passivo, reduz custo e ganha segurança para crescer.
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Referências usadas na revisão jurídica: CLT, art. 71 e §4º; STF Tema 1046 (ARE 1121633); entendimento jurisprudencial pós-Reforma sobre natureza indenizatória e pagamento do período suprimido.