Como criar política interna de atestados e faltas (modelo prático)

Política de atestados empresa: como criar uma regra interna prática e segura

Se a sua empresa ainda decide caso a caso, sem padrão, você está acumulando risco trabalhista. Uma política de atestados empresa bem escrita reduz conflito, evita descontos indevidos e protege o RH de decisões inconsistentes.

Neste guia, você vai ver um modelo prático para implementar em poucos dias, com base na CLT, na Lei nº 605/1949 e no entendimento mais recente da Justiça do Trabalho.

Por que toda empresa precisa de uma política de atestados e faltas

  • Padroniza decisões do RH e da liderança.
  • Reduz passivo por tratamento desigual entre empregados.
  • Diminui discussões sobre desconto de faltas e advertências.
  • Dá previsibilidade para operação e folha.

Base legal mínima (Brasil)

  • Lei nº 605/1949, art. 6º: trata da justificativa de ausências e reflexo na remuneração do repouso semanal.
  • CLT, art. 473: hipóteses de faltas justificadas sem prejuízo salarial.
  • CLT, art. 482: gradação disciplinar e desídia em faltas injustificadas reiteradas.
  • CCT/ACT da categoria: pode ampliar direitos e prevalece quando mais benéfica.

Ponto crítico: declaração de comparecimento e atestado médico não são a mesma coisa. A jurisprudência recente do TRT-MG (5ª Turma) reforça essa distinção.

Modelo prático de política de atestados empresa

Você pode adaptar o texto abaixo para o seu regulamento interno:

1) Objeto e abrangência

Esta política define critérios para justificativa de faltas e atrasos por motivo de saúde, aplicável a todos os empregados da empresa.

2) Tipos de documento aceitos

  • Atestado médico com afastamento: documento que indica incapacidade laboral por período determinado (horas ou dias).
  • Declaração de comparecimento: comprova presença em consulta/exame em horário específico, sem afastamento automático do restante da jornada.

3) Prazo e forma de entrega

  • Envio ao RH em até 48 horas do início da ausência, por canal oficial da empresa.
  • Original poderá ser solicitado para conferência, quando necessário.

4) Requisitos mínimos do documento

  • Nome do empregado ou identificação compatível.
  • Data e horário do atendimento.
  • Identificação do profissional e assinatura.
  • Período de afastamento (quando houver incapacidade).

5) Critério de abono

  • Atestado com afastamento: abono no período indicado.
  • Declaração de comparecimento: abono restrito ao tempo de deslocamento + atendimento, salvo regra mais benéfica em CCT/ACT.

6) Procedimento em caso de inconsistência

  • RH solicita complementação documental.
  • Sem regularização, ausência pode ser tratada como injustificada.
  • Aplicação de medidas disciplinares com gradação: advertência, suspensão e, em último caso, justa causa.

7) Treinamento e aplicação uniforme

Gestores devem ser treinados para aplicar a política de forma idêntica entre equipes, sem favorecimento ou punição seletiva.

Checklist de implementação em 7 dias

  1. Mapear regras atuais e falhas recorrentes.
  2. Conferir CCT/ACT aplicável da categoria.
  3. Aprovar minuta jurídica da política.
  4. Definir canal oficial de envio de documentos.
  5. Treinar RH e líderes.
  6. Comunicar empregados com ciência formal.
  7. Começar auditoria mensal de aplicação.

Erros que geram passivo trabalhista

  • Recusar atestado válido sem motivo técnico.
  • Abonar integralmente alguns empregados e negar para outros.
  • Não observar convenção coletiva.
  • Punir sem prova documental e sem gradação.

Conclusão

Uma política de atestados empresa bem estruturada não é burocracia: é proteção jurídica e previsibilidade operacional. Com regra clara, o RH decide melhor, a liderança aplica com consistência e o risco de litígio cai.

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Atualizado em 13/02/2026. Conteúdo informativo, sem substituir análise jurídica do caso concreto.

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