Funcionário faltou sem aviso: o que a empresa pode fazer sem gerar passivo

Funcionário faltou sem aviso: o que a empresa pode fazer sem gerar passivo

Funcionário faltou sem avisar e o empresário fica no pior cenário: operação travada e medo de passivo trabalhista. A boa notícia é que dá para agir, sim — desde que com critério, prova e proporcionalidade.

Neste guia, você vai ver o passo a passo para tratar falta injustificada no trabalho sem improviso.

O que é falta injustificada no trabalho

É a ausência sem motivo legal ou documental aceito. Em regra, quando a falta não se enquadra nas hipóteses legais (por exemplo, art. 473 da CLT) nem em previsão mais favorável em convenção/acordo coletivo ou política interna, ela pode ser tratada como injustificada.

Nem toda ausência é injustificada

Antes de punir, confira:

  • se há atestado/documento idôneo;
  • se há hipótese legal de ausência abonada;
  • se a CCT/ACT da categoria prevê hipóteses adicionais;
  • se houve comunicação prévia por canal oficial da empresa.

Sem essa checagem, começa o risco de passivo.

O que a empresa pode fazer na prática

1) Descontar o dia não trabalhado

A falta injustificada permite desconto salarial proporcional do dia não trabalhado e reflexos internos, conforme regras aplicáveis.

Atenção: desconto “punitivo” além do que a lei permite costuma gerar discussão judicial.

2) Aplicar medida disciplinar proporcional

Na rotina empresarial, a sequência mais segura costuma ser:

  1. advertência (preferencialmente escrita);
  2. suspensão disciplinar, em caso de reincidência;
  3. justa causa, quando houver gravidade/reiteração com prova robusta.

3) Registrar tudo (isso é o que salva no processo)

Documente de forma objetiva:

  • data da ausência;
  • escala/jornada prevista;
  • tentativa de contato;
  • resposta (ou silêncio) do empregado;
  • medida aplicada e ciência do trabalhador.

Sem documento, vira “palavra contra palavra”.

Quando a justa causa entra no jogo

A justa causa por faltas pode aparecer, em tese, em hipóteses como desídia (art. 482, “e”, CLT) ou abandono de emprego (art. 482, “i”, CLT), sempre com prova consistente.

Desídia: reiteração e contexto importam

A jurisprudência costuma analisar histórico, proporcionalidade e imediatidade da punição. Em muitos casos, advertências e suspensões anteriores fortalecem a defesa da empresa.

Abandono de emprego: não é só contar dias

No abandono, tribunais exigem, além da ausência, o elemento subjetivo (intenção de não retornar). A Súmula 32 do TST é referência clássica, mas o caso concreto manda.

Erros que mais geram passivo trabalhista

Punir sem política interna clara

Sem regra conhecida por todos, a defesa enfraquece.

Tratar empregados de forma desigual

Para casos equivalentes, aplique padrão equivalente. Diferença sem justificativa vira munição contra a empresa.

Ignorar convenção coletiva

A CCT da categoria pode criar exigências adicionais. Ignorar isso é erro caro.

Aplicar justa causa “no susto”

Justa causa é penalidade máxima. Se a prova estiver fraca, a reversão judicial é real.

Checklist rápido para RH e gestor

Antes de fechar a medida disciplinar, valide:

  • [ ] a ausência realmente foi injustificada;
  • [ ] não há hipótese legal/coletiva de abono;
  • [ ] houve tentativa de contato registrada;
  • [ ] a penalidade foi proporcional;
  • [ ] houve imediatidade (sem demora injustificada);
  • [ ] tudo está documentado no dossiê do empregado.

FAQ — dúvidas comuns do empresário

Posso descontar o DSR por falta injustificada?

Depende da dinâmica da jornada e das regras aplicáveis ao caso (incluindo norma coletiva). A análise deve ser técnica para evitar desconto indevido.

Quantas faltas injustificadas geram justa causa?

Não existe “número mágico” universal na lei. O que pesa é conjunto probatório: frequência, histórico disciplinar, gravidade, proporcionalidade e contexto.

Preciso sempre aplicar advertência antes da justa causa?

Nem sempre de forma absoluta. Mas, na prática, a gradação disciplinar costuma reduzir risco de reversão, salvo faltas gravíssimas com prova robusta.

Funcionário sumiu. Posso demitir por abandono imediatamente?

Não é recomendável agir no impulso. O mais seguro é formalizar tentativas de convocação e avaliar os requisitos legais/jurisprudenciais antes da medida extrema.

Conclusão

Para lidar com falta injustificada no trabalho sem criar passivo, a lógica é simples: critério + prova + proporcionalidade. Empresa que documenta bem e decide com método reduz muito o risco de reversão judicial.

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