⚖️ A Receita Federal, em conjunto com o Ministério da Economia, vêm apresentando uma série de prorrogação de pagamento de tributos, como é o caso do Imposto de Renda, prorrogado para o final de julho, e outras alterações de prazos para auxiliar as sociedades mais fragilizadas com as medidas de isolamento em combate ao Coronavírus.
Ocorre que empresas que possuem um crédito face a Fazenda Pública, seja ela em detrimento da União, Estado ou Município, têm buscado a sua compensação adiantada, com objetivo de suportar os encargos impostos com a crise do COVID-19.
Essa compensação, contudo, deve ser regulada por Lei, o que pode dificultar o recebimento de valores para as empresas que detenham o crédito. É neste sentido que as sociedades estão buscando medidas jurídicas de urgência nos tribunais para tentar uma liberação, algo incerto e, por vezes, demorado.
📄 É necessário aguardar para que iniciativas, como o da Portaria 555/20, que prorroga o prazo das Certidões de Tributos Federais, por 90 dias, sejam adotadas para respaldar esse crédito já reconhecido e que aguarda uma liberação.
Já existem indícios de que o Poder Executivo apresentará novas medidas provisórias que otimizem créditos já reconhecidos face a União e demais entes federados, o que pode trazer alívio para os empresários em situação mais vulnerável.
Nós, do escritório Moreira de Souza Advogados Associados seguiremos compartilhando informações importantes, alertando sobre possíveis mudanças, leis e impactos na economia.
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