Dívidas Previdenciárias das empresas, regularização em até 60 meses. Como funciona?

⚖️ Recentemente a Secretaria da Receita Federal do Brasil (“RFB”) esclareceu que as pequenas e médias empresas que possuem dívidas previdenciárias não poderão obter o crédito disponibilizado de acordo com o que disciplinou a Medida Provisória 944, de 03 de abril de 2020.

Isso ocorre porque, segundo o Secretário do Tesouro Nacional, Mansueto Almeida, o Governo Federal já estaria elaborando outra Medida Provisória destinada às sociedades com débitos previdenciários pendentes.

💵 Até que seja elaborado o texto normativo, as empresas com dívidas com o INSS e que desejem adquirir o crédito da MP 944, deverão atender o que determina a Instrução Normativa. A Instrução possibilita o parcelamento em até 60 meses, com valor mínimo de R$ 500,00 e correção pela taxa SELIC.

Para aderirem a esse parcelamento, as sociedades poderão apresentar requerimento por meio do site da Receita.

Nós, do escritório Moreira de Souza Advogados Associados seguiremos compartilhando informações importantes, alertando sobre possíveis mudanças, leis e impactos na economia.

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