😷 A emergência de saúde pública e, sua posterior, consequência econômica, face aos desafios da luta contra o COVID-19, demandam uma série de alterações normativas anteriormente exigidas.
💵 As alternativas são principalmente direcionadas para a preservação de empregos e das próprias empresas. Neste sentido, uma das medidas direcionadas às empresas mais afetadas (micro e pequenas empresa) é a prorrogação do pagamento dos tributos, como os valores destinados à contribuição em favor do INSS, para aquelas que adotaram o sistema do Simples Nacional (SIMEI).
A Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional Nº154 apresenta uma prorrogação de até seis meses para empresas optantes do SIMEI.
Não há informação quanto ao procedimento, o que será apresentado pela Receita Federal na próxima semana, mas, o portal do Simples Nacional orienta que seja gerado uma DAS avulsa, referente ao período de apuração de março de 2020, no portal.
⚖️ Além destas medidas, o Poder Executivo já autorizou as empresas, mesmo aquelas não optantes pelo Simples, a realizar o pagamento do de tributos como o FGTS, de maneira diferida. Neste caso, por exemplo, o recolhimento com vencimento em abril, será exigível apenas em agosto de 2020.
Nós, do escritório Moreira de Souza Advogados Associados seguiremos compartilhando informações importantes, alertando sobre possíveis mudanças, leis e impactos na economia.
Ficou com dúvidas? Entre em contato conosco, estaremos a disposição para ajuda-lo(a).