Quais são os impostos do sistema S que as empresas podem reduzir em 50%?

💵 Com objetivo de conter os impactos econômicos atuais e futuros, diante da crise causada pelas necessárias providências de contenção de circulação para combater o novo Coronavírus, os três poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário) têm adotado uma série de ações que diluam as consequências futuras.

É o caso, por exemplo, da Medida Provisória 932, editada no último dia 31 de março de 2020, empresas obrigadas a realizar as contribuições aos serviços sociais autônomos do popular sistema “S” terão a alíquota reduzida em 50 % (cinquenta por cento).

As Contribuições aos Serviços Sociais Autônomos, devidas ao denominado sistema “S” são obrigatórios para a maioria das empresa e são destinadas para o setor de cada uma delas. As microempresa e empresas de pequeno porte contribuem para o SEBRAE, as empresas no setor do agronegócio, para o SENAR e assim por diante.

⚖️ O ato do Poder Executivo beneficia a grande maioria das empresas, uma vez que a maioria delas é obrigada a realizar o pagamento do tributo. É o caso das indústrias (SESI/SENAI), empresas de transporte (SEST e SENAT) empresas que explorem atividade rural (SENAR) e, talvez, as sociedades mais atingidas pelas medidas de isolamento, as micro e pequenas empresas (SEBRAE).

É importante que se esclareça que essa medida terá validade, a princípio, até 30 de junho de 2020.

Nós, do escritório Moreira de Souza Advogados Associados seguiremos compartilhando informações importantes, alertando sobre possíveis mudanças, leis e impactos na economia.

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